O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a
legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual
mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2012, em relação ao valor de 2011. E eleva a remuneração
mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.567.
FONTE: PORTAL MEC
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