Uma das
principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e
minerais. Substâncias como por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não
deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade, também estão
vedadas
As resoluções
42, 43, 44, 45 e 46 foram publicadas em setembro de 2011 e referem-se às
características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, produtos
destinados à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância. As
normas resultaram de processo de revisão técnica dos critérios de composição e
estabelecem limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos
nessas formulações.
Também foram
atualizadas as regras para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e
crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja,
restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à
lactose.
FONTE: PORTAL BRASIL
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