quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

NORMAS PARA FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS E BEBÊS SÃO ATUALIZADAS



Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais. Substâncias como por exemplo, a gordura hidrogenada e o mel, que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade, também estão vedadas

 As resoluções 42, 43, 44, 45 e 46 foram publicadas em setembro de 2011 e referem-se às características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, produtos destinados à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância. As normas resultaram de processo de revisão técnica dos critérios de composição e estabelecem limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nessas formulações.

Também foram atualizadas as regras para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

FONTE: PORTAL BRASIL

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