O pagamento
da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes
individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a
próxima terça-feira (15). A partir de quarta (16), as contribuições atrasadas
são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Trabalhadoras
domésticas Ampliar
A competência
de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de
2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como
referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40
referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem
à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que
optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de
11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Benefícios do INSS com valor acima do
salário mínimo são reajustados em 6,15%
Segurados que podem requerer benefício em
janeiro recebem carta do INSS
Relação entre valor do novo salário mínimo
e preço da cesta básica é a maior desde 1979.
FONTE: PORTAL BRASIL
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