quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

DILMA PUBLICOU NOVA TABELA QUE CORRIGE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NO DIÁRIO OFICIAL


A presidente Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União, a medida provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda (IR). Com a correção, o limite máximo de renda isenta de pagar imposto passará dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22 em 2015.

O reajuste vale para os rendimentos recebidos em 2015, declarados no Imposto de Renda 2016. A correção de 4,5% vem sendo aplicada anualmente desde 2007, a partir do Governo Lula. Até 2014, o reajuste de 4,5% está fixado pela Lei 14.469. Antes, não havia regra para a correção anual da tabela do Imposto de Renda, que chegou a ficar congelada de 1996 a 2001.

O governo elevou também os limites de isenção para aposentadorias e pensões, além das deduções anuais com instrução e dependentes e o valor da dedução para quem declarar por meio do formulário simplificado.

O anúncio da medida foi feito pela presidente na quarta-feira (30), durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV em homenagem ao Dia do Trabalhador.

Tabelas

O Ministério da Fazenda divulgou, nesta sexta-feira, as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015, corrigidos em 4,5%. O órgão lembra que, devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015.

Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:



Tabela de Incidência do IRPF

Ano-Calendário 2014

Ano-Calendário 2015

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

0

0

Até 1.868,22

0

0

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 1.868,23 até 2.799,86

7,5

140,12

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 2.799,87 até 3.733,19

15

350,11

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

De 3.733,20 até 4.664,68

22,5

630,1

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Acima de 4.664,68

27,5

863,33

Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:



2014

2015

Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal)

R$ 1.787,77

1.868,22

Dedução com instrução (anual)

R$ 3.375,83

R$ 3.527,74

Dedução por dependente (anual)

R$ 2.156,52

R$ 2.253,56

 Também está sendo reajustada a dedução simplificada opcional de R$ 15.880,89 para o ano-calendário de 2014 para R$ 16.595,53 a partir do ano-calendário de 2015.

 A estimativa de impacto fiscal da correção da tabela do Imposto de Renda é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015, informa a Fazenda.

 Fonte: Portal Brasil, Diário Oficial e Ministério da Fazenda







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