quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

BOLSA FAMÍLIA: 783 MIL FAMÍLIAS ATUALIZARAM CADRASTRO ÚNICO


A revisão cadastral começou em maio do ano passado e foi até o dia 16 janeiro. Mais de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura. Esse público estava há mais de dois anos sem atualizar as informações cadastrais.

As 470 mil famílias que ainda não atualizaram os dados tiveram o benefício do Bolsa Família bloqueado neste mês de fevereiro. Rondônia (46,4%), Mato Grosso (44,7%) e Rio de Janeiro (44%) tiveram os maiores percentuais de famílias que não procuraram o setor responsável pelo Bolsa Família. Essas famílias ainda podem atualizar as informações até o próximo mês.

“As famílias que fizerem a atualização até 20 de março poderão voltar a receber o Bolsa Família, desde que continuem com perfil para o programa”, destaca a coordenadora-geral de administração de benefícios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Caroline Paranayba. Se ainda atender aos critérios, a família terá o benefício liberado e poderá sacar o valor que havia ficado bloqueado.

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A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para receber o benefício. Qualquer alteração – no endereço, na renda, na composição familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar – deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no cadastro da família.

Por isso, é importante levar documentos como a Carteira de Identidade, o CPF, o título de eleitor, a certidão de nascimento das crianças, um comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na escola.

Documentos necessários:

• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.

• Para as demais pessoas da família – pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.

Outros documentos:

• Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de Trabalho e Previdência Social.

Fonte:   Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome




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