A revisão cadastral começou em maio do ano passado e foi até
o dia 16 janeiro. Mais de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem
no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência
Social (Cras) ou a prefeitura. Esse público estava há mais de dois anos sem
atualizar as informações cadastrais.
As 470 mil famílias que ainda não atualizaram os dados
tiveram o benefício do Bolsa Família bloqueado neste mês de fevereiro. Rondônia
(46,4%), Mato Grosso (44,7%) e Rio de Janeiro (44%) tiveram os maiores
percentuais de famílias que não procuraram o setor responsável pelo Bolsa
Família. Essas famílias ainda podem atualizar as informações até o próximo mês.
“As famílias que fizerem a atualização até 20 de março
poderão voltar a receber o Bolsa Família, desde que continuem com perfil para o
programa”, destaca a coordenadora-geral de administração de benefícios do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Caroline
Paranayba. Se ainda atender aos critérios, a família terá o benefício liberado
e poderá sacar o valor que havia ficado bloqueado.
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A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa
Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para
receber o benefício. Qualquer alteração – no endereço, na renda, na composição
familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da
frequência escolar – deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no
cadastro da família.
Por isso, é importante levar documentos como a Carteira de
Identidade, o CPF, o título de eleitor, a certidão de nascimento das crianças,
um comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na
escola.
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa
Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os
responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer
outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – pelo menos um dos
seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
Outros documentos:
• Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar
outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do
Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica,
comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de
Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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