Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (0) aprovou o instrumento destinado à avaliação do
segurado da previdência social. O texto também aborda a identificação dos graus
de deficiência e define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto
n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional,
para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o
segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de
variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de
Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento
e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será
realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização
Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro
Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia
própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social. O
instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por
instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência
Social, no prazo máximo de um ano.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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