A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou
recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de
planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes
para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003,
que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os
consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da
reclamação feita à agência.
A alteração foi feita em atendimento à recomendação do
procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS
considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples
devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina
o Código de Defesa do Consumidor.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ao
acatar a recomendação do Ministério
Público Federal - e estabelecer que todo e qualquer equívoco de cobrança seja
ressarcido em dobro ao beneficiário de plano de saúde para que a conduta da
operadora seja considerada como Reparação Voluntária e Eficaz - diz que a ANS “omitiu exceções previstas no próprio
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro
justificável não há incidência de devolução em dobro”.
A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos
tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o
consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações
de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado
pela atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer
apuração das condições de cobrança”, informa.
A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º
de novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão
regulador.
FONTE: PORTAL BRASIL
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