Uma medida provisória publicada na edição desta quarta-feira
(15) do Diário Oficial da União exige o título de doutor para a contratação de
professores de universidades e institutos federais de ensino superior. A Medida
Provisória n° 614 altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério
federal.
Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de
doutorado para a contratação dos profissionais. Nesta terça-feira (14), o
ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que
seria corrigido com a publicação da medida provisória.
O texto determina que as instituições de ensino vão poder
dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de
conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação
acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com
especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos
conselhos superiores das universidades.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos
realizadas pela medida não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha
sido publicado até 15 de maio deste ano.
FONTE: PORTAL BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário