Grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais
estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. A garantia também será válida
nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário
referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao serviço. A
medida, sancionada na última sexta-feira (17), passa a valer em todo o Brasil.
A condição essencial para assegurar a estabilidade à
empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de
trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
Antes da mudança, a Lei não tratava do aviso prévio. Ou
seja, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa somente com a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
FONTE: PORTAL BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário