O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda
em 2013 acabou na última terça-feira (30), mas o contribuinte que desejar
complementar suas informações ainda pode utilizar a declaração retificadora. A
opção, que não é passível de multa, é oferecida a quem entregou a declaração
incompleta e deseja consertar erros, acrescentar ou excluir dados.
A declaração retificadora pode ser entregue em até cinco
anos e deve ser preenchida no mesmo modelo (completo ou simplificado) da
original. Quem não declarou o IRPF até 30 de abril pagará um valor mínimo de R$
165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Tipos de retificação
A opção de retificação online do IRPF está disponível para
declarações entregues no modelo completo a partir do exercício de 2008, e
também para as entregues no modelo simplificado, a partir do exercício de 2010.
Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando
certificado digital.
Veja o passo a passo, que também está disponível no site da
Receita Federal:
FONTE: PORTAL BRASIL
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