quinta-feira, 2 de maio de 2013

CONTRIBUINTES PODEM AJUSTAR DECLARAÇÃO DE IR



O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda em 2013 acabou na última terça-feira (30), mas o contribuinte que desejar complementar suas informações ainda pode utilizar a declaração retificadora. A opção, que não é passível de multa, é oferecida a quem entregou a declaração incompleta e deseja consertar erros, acrescentar ou excluir dados.

A declaração retificadora pode ser entregue em até cinco anos e deve ser preenchida no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. Quem não declarou o IRPF até 30 de abril pagará um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Tipos de retificação

A opção de retificação online do IRPF está disponível para declarações entregues no modelo completo a partir do exercício de 2008, e também para as entregues no modelo simplificado, a partir do exercício de 2010. Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

Veja o passo a passo, que também está disponível no site da Receita Federal:

FONTE: PORTAL BRASIL

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