segunda-feira, 13 de maio de 2013

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÃO APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÃO


 
Pessoas com deficiência terão aposentadoria antecipada. O tempo de contribuição e de idade foi reduzido e, de acordo com a norma publicada Na última quinta-feira (9), esse período será determinando a partir do grau de deficiência. A medida entra em vigor em seis meses, após regulamentação.

O grau de deficiência será considerado entre grave, moderado e leve e será delimitado pelo Poder Executivo. A avaliação da deficiência para requerer o benefício será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

FONTE: PORTAL BRASIL



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