Pessoas com deficiência terão aposentadoria antecipada. O
tempo de contribuição e de idade foi reduzido e, de acordo com a norma
publicada Na última quinta-feira (9), esse período será determinando a partir
do grau de deficiência. A medida entra em vigor em seis meses, após
regulamentação.
O grau de deficiência será considerado entre grave, moderado
e leve e será delimitado pelo Poder Executivo. A avaliação da deficiência para
requerer o benefício será médica e funcional e o grau de deficiência será
atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
FONTE: PORTAL BRASIL
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