Pessoas em todo o País poderão ter a guarda provisória de espécies
da fauna silvestre quando não houver outra solução. A decisão faz parte de
resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na última
quarta-feira (22). A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres (Cetas), autorizados pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e responsáveis pela
recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os
órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos
espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. No entanto, é
importante ressaltar que a alternativa é provisória e a reintrodução ao habitat
é uma prioridade prevista em lei.
FONTE: PORTAL BRASIL
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