O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês
de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos
deve ser realizado até a próxima quarta-feira (15). A partir desta data, as
contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela
taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição.
Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo
atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos
empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do
trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de
contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que
significa uma contribuição de R$ 74,58.
FONTE: PORTAL BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário