terça-feira, 14 de maio de 2013

PRAZO PARA REALIZAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA VENCE GERALMENTE NO DIA 15 DE CADA MÊS



O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima quarta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

FONTE: PORTAL BRASIL

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