O não cumprimento desse decreto pelo e-commerce pode gerar
as mesmas penalidades que são aplicadas pelo Código de Defesa do consumidor aos
estabelecimentos comerciais físicos.
Entrou em vigor nesta terça-feira (14) o decreto que trata
sobre as novas regras de contratação no comércio eletrônico. A nova
regulamentação estende os direitos do consumidor ao comércio eletrônico e
elimina as dúvidas sobre como agir nas transações comerciais online.
FONTE: PORTAL BRASIL
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