segunda-feira, 27 de julho de 2015

LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMPLETA 24 ANOS


Para inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é necessário garantir acessibilidade urbana, com transporte público adaptado e rampas nos espaços públicos
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A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa 24 anos nesta sexta-feira (24). Desde que foi criada, a medida estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

Nos últimos cinco anos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com os números do último Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), em 2013, foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência.

Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número de vagas ocupadas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.Os homens representam 64,84% dos empregados e as mulheres ocupam 35,16% das vagas.

Por estado, e seguindo a proporcionalidade, as empresas do Rio Grande do Sul aparecem em primeiro lugar nas ações de inclusão social e manutenção destes empregos, chegando a 52% de cotas cumpridas. Em seguida estão o Espírito Santo (47%); Santa Catarina (45%); São Paulo (45%) e Ceará (44%).  

Fiscalização

O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou a partir deste ano, metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado, a fim de garantir que as empresas que contrataram funcionários pela Lei de Cotas, mantenham esses trabalhadores no seu quadro de empregados.

“A legislação contribuiu para ampliar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas ainda é pequeno o percentual de contratações por empresas que não são obrigadas a cumprir a lei", de acordo com a auditora fiscal do trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti.

Fernanda sugere que para ampliar a inserção dos deficientes no mercado de trabalho é necessária à conscientização da sociedade por meio da educação e de um sistema público de oferta e vagas para os deficientes como o modelo atual do Sistema Nacional de Emprego (Sine), do Ministério do Trabalho.

A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir sua manutenção e sua progressão no emprego, com igualdade de oportunidades. Segundo Fernanda Maria Di Cavalcanti, a fiscalização é responsável direta, a cada ano, por pelo menos 30% da inclusão das pessoas com deficiência, que ingressam no mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa, mas o ideal seria que as empresas não precisassem ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”.

Os maiores desafios para a fiscalização estão em estados como Tocantins, onde o percentual de pessoas com deficiência mantidas no emprego é de apenas 15%. Em seguida, estão Acre (15%); Amapá (16%); Maranhão (17%) e Roraima (18%).

Neste ano, o Brasil comemora outro marco de importância no campo da garantia de direitos para as pessoas com deficiência: a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República no dia 6 de julho deste ano e que passará a valer a partir de 2 de janeiro de 2016.  

Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e da Agência Brasil


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