O Ministério da Cultura (MinC) divulgou, nesta sexta-feira
(6), uma portaria que estabelece as primeiras regras sobre o uso do
Vale-Cultura. O benefício pode chegar às mãos de 42 milhões de trabalhadores
brasileiros em forma de cartão magnético pré-pago, válido em todo território
nacional com valor de R$ 50 mensais. A portaria também discrimina como as operadoras
de cartões devem agir para aderir ao programa e também como e onde os
beneficiários podem utilizar o vale-cultura.
Os benefícios creditados no cartão do Vale-Cultura poderão
ser acumulados, sendo opcional a utilização dos valores recebidos juntamente
com dinheiro ou outra forma de pagamento para a aquisição de produtos ou
serviços culturais.
Os recursos podem ser gastos em ingressos para festas
populares, espetáculos de artes cênicas e música, exposições e cinemas. Livros,
CDs, DVDs e instrumentos musicais também podem ser comprados ou alugados com o
vale-cultura. Não está na lista de benefícios TV por assinatura, games e vídeo
on demand.
FONTE: PORTAL BRASIL
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