Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) de todo o País
estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela
Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o
registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do programa
"Mais Médicos para o Brasil". A determinação está em acordo com o
parecer 051/2013 assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio
Adams, e pela presidenta da República, Dilma Rousseff, publicado nesta
segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar
o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a
habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca
ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.
O documento foi elaborado após consulta feita pelo ministro
da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos
participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do
Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros
no Brasil.
De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a
Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os
procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território
brasileiro. Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do
projeto "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente
estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de
especialidade".
FONTE: PORTAL BRASIL
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