terça-feira, 17 de setembro de 2013

CONSELHO DEVEM SEGUIR DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA SOBRE REGISTRO DE MÉDICOS ESTRANGEIROS


Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) de todo o País estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do programa "Mais Médicos para o Brasil". A determinação está em acordo com o parecer 051/2013 assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidenta da República, Dilma Rousseff, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.
O documento foi elaborado após consulta feita pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.
De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro. Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade".

FONTE: PORTAL BRASIL






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