terça-feira, 13 de novembro de 2012

PROGRAMA HABITACIONAL DIMINUI PRESTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO

A contrapartida do beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - com renda mensal de até R$ 1,6 mil - foi fixada em 5%. Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25. A Instrução Normativa nº 45, que determina a diminuição, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (9), pelo Ministério das Cidades.

O texto também atualiza os valores de contratação dos apartamentos e casas, que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo do estado onde está localizado o imóvel. A norma admite, ainda, a requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais para habitação. E, além disso, atende a reivindicação antiga das entidades de não serem penalizadas por eventual inadimplência dos mutuários.
FONTE: PORTAL BRASIL

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