Os
municípios, por meio de suas secretarias de educação, devem imprimir o
formulário referente aos meses de outubro e novembro deste ano. Os formulários
devem ser preenchidos pelas escolas e inseridos no Sistema Presença entre os
dias 1º e 22 de dezembro. O Sistema é uma ferramenta do ministério da Educação
para registro da frequência às aulas dos beneficiários do Programa Bolsa
Família, que é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS).
A frequência escolar é requisito para que as famílias continuem a receber o benefício do Programa e, nesse ciclo, serão acompanhadas 17,9 milhões de crianças e jovens, na faixa de 6 a 17 anos. As que têm entre 6 e 15 anos devem apresentar frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de 75%, ao menos.
A frequência escolar é requisito para que as famílias continuem a receber o benefício do Programa e, nesse ciclo, serão acompanhadas 17,9 milhões de crianças e jovens, na faixa de 6 a 17 anos. As que têm entre 6 e 15 anos devem apresentar frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de 75%, ao menos.
Além do
registro da frequência escolar, o Bolsa Família exige que sejam informados
dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e pré-natal
das grávidas. Neste caso, o registro de informações sobre a saúde é semestral e
deve ser feito no Sistema Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, do
Ministério da Saúde, até 28 de dezembro.
FONTE: PORTAL BRASIL
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