Para a mulher
que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até
cinco meses após o parto
Este ano,
empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas
de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por
estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês
passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à
estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que
sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o
contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido
em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.FONTE: PORTAL BRASIL
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