sábado, 17 de novembro de 2012

GESTANTE EM TRABALHO TEMPORÁRIO TÊM DIREITOS GARANTIDOS

Tribunal Superior do Trabalho  modificou seu entendimento estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes

Para a mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto
Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.

FONTE: PORTAL BRASIL

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