Prazo de 60
dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado,
seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia
De acordo com
a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento
for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes
acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão
tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a
analgésicos opiláceos e correlatos.
FONTE: PORTAL BRASIL
Pacientes com
neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único
de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É
o que prevê a Lei 12.732, publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da
União.
O projeto foi
aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional
do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a
iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da
doença.
O texto
prevê, ainda, que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e
clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer
necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade
de novos tratamentos.
Estados
brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços
especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação
desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas
a gestores direta e indiretamente responsáveis.FONTE: PORTAL BRASIL
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