As diaristas já podem se cadastrar na Previdência Social
como empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição
correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída entre as
atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de 2014.
Antes, as diaristas se filiavam à Previdência como
contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do
salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem como
empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que
corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços
(ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários,
mas pagando um valor menor.
Benefícios
Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas
contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários:
salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus
dependentes.
Também podem se aposentar por idade aos 65 anos (homens) e
aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de
contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.
A jornada de trabalho da paranaense, Valdirene Paz Barreto,
44 anos, começa às seis horas da manhã, todos os dias. Nas segundas e
quintas-feiras, faz os serviços domésticos de uma residência; nas terças e
sextas-feiras, cuida da limpeza de um condomínio; na quarta-feira, trabalha em
um apartamento e em um escritório.
Tanto Valdirene quanto outros profissionais que realizam
atividades de limpeza ou serviços domésticos para terceiros, sem vínculos
empregatícios podem fazer o cadastro como diaristas no Portal do Empreendedor, no endereço
eletrônico
Valdirene já trabalhou com carteira assinada, como
vendedora, mas gosta mesmo é de ser diarista, profissão que exerce há 18 anos.
Para algumas residências, já presta serviços há mais de 15 anos, e sempre
contribuiu para a Previdência Social. “A gente quer segurança, caso fique
doente, e pensa na aposentadoria também”, afirma.
Além da diarista, outros profissionais podem fazer o
cadastro como Empreendedor Individual. É o caso do cuidador de animais,
guarda-costas, segurança independente e vigilante. A lista completa das
atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para
consulta no Portal do Empreendedor.
Mais informações sobre os benefícios da Previdência Social e
as formas de contribuição podem ser obtidas por telefone, na Central 135, e
também pela internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.
Categoria possui alíquota reduzida de contribuição, que
corresponde a 5% do salário mínimo. Profissão foi incluída entre atividades
permitidas em dezembro de 2014
Fonte: Ministério da Previdência Social
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