A discriminação contra portadores do Vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a
lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da
União nesta terça-feira (3).
Com a lei, condutas como recusar ou impedir que o portador
do HIV ou doente da Aids permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de
ensino de qualquer curso ou grau - público ou privado - é crime punível com
reclusão de um a quatro anos mais multa.
Negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo
em razão da sua condição de portador ou de doente também será caracterizado
como crime.
A lei também determina que divulgar a condição do portador
do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar
ou retardar atendimento de saúde também se caracteriza como crime de
discriminação e é cabível de multa e reclusão. A lei entra em vigor nesta terça
(3).
Fonte:
Portal Brasil, com informação da Imprensa Nacional
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