O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição.
Quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual
(R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados
domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em
conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham
até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11%
para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é
sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence,
geralmente, no dia 15 de cada mês.
Qualquer dúvida em relação às datas pode ser esclarecida por
meio da Central 135.
FONTE: PORTAL BRASIL
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