sexta-feira, 26 de julho de 2013

FAMÍLIAS ATINGIDAS POR DESASTRES NATURAIS SERÃO BENEFICIADAS PELO MINHA CASA, MINHA VIDA



Famílias que ficarem desabrigadas após serem atingidas por desastres naturais poderão adquirir casas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A decisão foi publicada na portaria interministerial 01/2013, pelos ministérios das Cidades e da Integração Nacional nesta quinta-feira (25). O documento determina que as famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa.

O Ministério da Integração também deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.


Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.

FONTE: PORTAL BRASIL

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