Famílias que ficarem desabrigadas após serem atingidas por
desastres naturais poderão adquirir casas pelo programa Minha Casa, Minha Vida
(MCMV). A decisão foi publicada na portaria interministerial 01/2013, pelos
ministérios das Cidades e da Integração Nacional nesta quinta-feira (25). O
documento determina que as famílias afetadas por inundações, escorregamento de
encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os
imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa.
O Ministério da Integração também deverá reconhecer a
impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres
naturais.
Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao
Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do
desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das
unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
FONTE: PORTAL BRASIL
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