Aeroportos de todo o País deverão obedecer às novas regras
de acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência
Especial (Pnae) lançadas nessa terça-feira (16) pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac). O novo texto modifica o atendimento de pessoas com
deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com
mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica,
tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Uma das principais mudanças da nova regra é transferir das
companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo
fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque desses
passageiros, o que pode ser feito com equipamento de subida ou decida ou por
rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de
macas ou cadeiras de rodas.
Embora o aeroporto deva prover o equipamento, continua sendo
de responsabilidade das companhias aéreas a responsabilidade do embarque e do
desembarque, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou
equipamentos próprios.
O objetivo da norma é melhorar a qualidade do atendimento
prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que
possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos,
superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de
informações entre usuários e os prestadores de serviços.
Os aeroportos têm 180 dias para se adequar à Resolução nº.
280/2013. As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5
mil ou R$ 25 mil por infração.
FONTE: PORTAL BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário