A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira
(25), por meio de votação simbólica (sem o uso do painel eletrônico), o projeto
de lei que regulamenta a internet brasileira, conhecido como Marco Civil da
Internet. A regulamentação, proposta pelo Executivo ao Legislativo em agosto de
2011, define os direitos e deveres de usuários e empresas na web, bem como os
casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e à
comunicações de usuários.
O relator do projeto de lei do marco civil da internet (PL
2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), conseguiu encerrar, na
terça-feira, a apresentação das mudanças negociadas com os partidos no seu
substitutivo, para que a proposta pudesse enfim ser votada e aprovada em
plenário.
Agora, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado e,
depois, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor. O teor
da regulamentação aprovada na Câmara mantém o conceito de neutralidade da rede,
a ser regulamentado pelo governo após ouvir a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet.
Neutralidade da internet
Por esse conceito, os provedores e demais empresas
envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os
usuários de maneira diferenciada, mesmo que a velocidade contratada seja menor.
Esse era um dos pontos importantes defendidos pelo governo federal.
Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com
restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar
lento o tráfego de dados. Por outro lado, foi abandonada a ideia de exigir que
as empresas criassem data centers no Brasil, para garantir a segurança no
armazenamento de dados.
Outro ponto importante aprovado foi a garantia do direito à
inviolabilidade e ao sigilo das comunicações dos usuários da internet. Hoje,
essas informações são usadas sem restrições pelas empresas provedoras de
acesso, que vendem os cadastros no mercado, a fornecedores de produtos.
Agora, os provedores só poderão fornecer os dados a
terceiros com o consentimento do internauta. Além disso, registros de sites de
buscas e e-mails, por exemplo, só poderão ser armazenados por seis meses.
Violação da intimidade
Outra mudança foi feita no artigo que trata da retirada de
material com cenas de sexo ou nudez sem a autorização das pessoas envolvidas.
O pedido de retirada deve ser apresentado pela pessoa vítima
da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação
de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material.
Controle parental
Um novo artigo foi incluído no texto para prever apoio do
poder público para que os pais possam escolher e usar programas de controle
parental na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo
inadequado para sua idade.
Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Câmara
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