Em menos de
um ano, o telespectador já poderá assistir ao Canal da Cidadania na TV digital
aberta. A antecipação no cronograma será possível graças a mudanças na norma
que regulamenta o canal, publicadas pelo Ministério das Comunicações (MiniCom),
nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União. Com a alteração, emissoras
educativas que já possuem outorga para transmitir o sinal de TV digital poderão
pedir autorização ao ministério para utilizar o recurso da multiprogramação,
funcionando nos moldes do Canal da Cidadania.
FONTE: PORTAL BRASIL
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