quarta-feira, 6 de março de 2013

OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE TERÃO DE JUSTIFICAR POR ESCRITO RECUSA DE ATENDIMENTO


As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos, a partir de agora, deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que solicitado. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

FONTE: PORTAL BRASIL 



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