A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nessa segunda-feira
(1), o projeto de lei que regulamenta o
trabalho das empregadas domésticas. A lei foi publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira (2) e estabelece
uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento
previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto,
ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
A PEC das Domésticas, entrou em vigor em abril de 2013 e,
com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais (e não
superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno;
seguro-desemprego; e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); começaram a
valer também para esta categoria.
Pec das Domesticas
Vetos
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o
regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso,
para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta
vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do
projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por
justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da
família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria
margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
Regulamentação
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de
promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu
empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na
proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o
mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três
dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60
dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao
empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida
sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador
terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O
valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Fonte: Agência Brasil
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