Sanção presidencial
Dilma aprova alteração da Lei da Ação Civil Pública para
incluir proteção à honra e dignidade dos grupos
A presidenta Dilma Rousseff alterou, na última quinta-feira
(24), a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 - a Lei da Ação Civil Pública - para
incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou
religiosos. A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (25).
Atualmente, a ação civil pública já é prevista nos casos de
danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica.
Com a alteração, o texto passa a vigorar também à favor da honra e à dignidade
de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Ainda segundo a normativa, poderá ser ajuizada ação
cautelar, caso necessário, a fim de evitar os danos à honra e à dignidade dos
grupos.
O texto aprovado no Senado dia 19 de março deste ano foi
elaborado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. O
parlamentar era conhecido pelas lutas em prol da igualdade para as populações
afrodescendentes. À época, Abdias disse considerar inegável a dispersão e a
precariedade da legislação a respeito do tema.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e
do Senado Federal
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