As unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) já
estão se preparando para realizar a coleta de informações e de vestígios de
vítimas de violência sexual. Isso será possível porque o Ministério da Saúde
publicou portaria que estabelece os critérios de habilitação de serviços da
rede pública para darem suporte às vitimas desse tipo de violência.
As unidades habilitadas poderão realizar o registro de
informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e
armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais. A
medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as
vítimas sejam submetidas a vários procedimentos.
A novas regras foram definidas pela Portaria nº 1.662, que
integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, criado este ano por
meio de portaria interministerial assinada pelos ministérios da Saúde, da
Justiça e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O programa estabelece
novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de
violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Os exames serão feitos em estabelecimentos hospitalares
classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em
Situação de Violência Sexual, que contarão com equipes compostas por
enfermeiros, médicos clínicos e especialistas em cirurgias, psicólogo clínico,
hospitalar, social e do trabalho, assistentes sociais e farmacêuticos. Os
profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por
meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual
envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.
A capacitação desses profissionais começou em 2014. Até o
momento, o Ministério da Saúde já investiu R$ 1,5 milhão para qualificar
equipes especializadas nas áreas de saúde e segurança pública. Cerca de 300 profissionais
de 52 hospitais já foram capacitados para a realização da coleta de vestígios
pelo SUS e apenas os serviços capacitados poderão ser habilitados para a
realização de tal procedimento.
Os atendimentos ocorrerão 24 horas por dia, sete dias por semana,
em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e
coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o
atendimento mais humanizado e eficaz, evitando, assim, a revitimização e
reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às
autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e
comprovem o ato.
Combate à impunidade
O registro de informações e a coleta de vestígios no momento
do atendimento em um dos estabelecimentos de saúde habilitados para essa
finalidade contribuem para o combate à impunidade, considerando a sua
realização nas primeiras horas após a violência.
No entanto, é importante reforçar que os serviços de saúde
não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina
legal, uma vez que ambos vão atuar de forma complementar e integrada, conforme
a Portaria Interministerial n° 288, de 25 de março 2015, que estabelece
“orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de
violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e
ao registro de informações e coleta de vestígios”.
A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais
do SUS a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de
informações e a coleta de vestígios que serão encaminhados, quando
requisitados, à autoridade policial. Isto permite que as informações e vestígios
da violência estejam devidamente registrados, armazenados e tornem-se
disponíveis para os sistemas de segurança pública e de Justiça nas situações em
que a pessoa em situação de violência decidir registrar posteriormente a
ocorrência.
A coleta de vestígios (secreção vaginal, anal, sêmen,
fluidos depositados na pele ou outras regiões do corpo) é extremamente
importante para a identificação do agressor. Esta coleta no corpo da vítima
deve ser realizada o mais rapidamente possível a partir do momento da agressão
sexual, uma vez que a possibilidade de se coletar vestígios biológicos em
quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo
significativamente após 72 horas.
Serviços
Atualmente, 543 serviços de atenção às pessoas em situação
de violência sexual no Brasil constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES). Desses, 165 são Serviços de referência para atenção integral
às pessoas em situação de violência sexual que ofertam atendimento de forma
ininterrupta (24h/dia), contam com equipe multiprofissional.
Além dos serviços de referência, existem 371 serviços com
atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual no CNES que
integram as redes e promovem acolhimento, atendimento multiprofissional e
encaminhamentos necessários, de modo a promover a integralidade da atenção a
esse público.
Fonte: Ministério da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário