O portal eSocial registrou cadastrados feitos por 466 mil
empregadores domésticos e de 410 empregados entre os dias 1º e 21 de outubro.
Os registros foram realizados por meio do Módulo do Empregador Doméstico. A
iniciativa é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência Social
(MTPS), Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser
realizado até o dia 6 de novembro. Para isso, é necessário o cadastramento
tanto do empregador quanto do trabalhador doméstico. O eSocial organiza e
unifica o envio de todas as informações sociais de empregadores e de seus
empregados domésticos, necessárias para o pagamento de encargos e tributos.
Quando for implantado em sua totalidade, o sistema será
estendido aos demais empregadores – pessoas físicas e jurídicas – e trará
diversas vantagens, ao se tornar a única fonte de informações para o
cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias
existentes.
Direitos
A Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei dos Trabalhadores
Domésticos) tornou obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), do Salário-Família e de outros direitos trabalhistas, que já
estavam em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em
abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.
A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de
FGTS, incidindo sobre o salário, férias, 13º, horas extras, trabalho noturno e
outros adicionais. Em uma guia única – que ainda será disponibilizada – deverão
ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização
compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo
empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual.
Com as mudanças, o empregador passará a contribuir, em
tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.
Na guia também estarão incluídas a contribuição
previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode
variar de 8% a 11%, de acordo com valor, e eventual retenção de Imposto de
Renda na fonte – definida pela tabela salarial da Receita Federal. O
recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for
superior a R$ 1.903,98.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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