sexta-feira, 23 de outubro de 2015

PORTAL SOCIAL JÁ RECEBEU CADASTROS DE 466 MIL EMPREGADORES DOMÉSTICOS


O portal eSocial registrou cadastrados feitos por 466 mil empregadores domésticos e de 410 empregados entre os dias 1º e 21 de outubro. Os registros foram realizados por meio do Módulo do Empregador Doméstico. A iniciativa é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 6 de novembro. Para isso, é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do trabalhador doméstico. O eSocial organiza e unifica o envio de todas as informações sociais de empregadores e de seus empregados domésticos, necessárias para o pagamento de encargos e tributos.

Quando for implantado em sua totalidade, o sistema será estendido aos demais empregadores – pessoas físicas e jurídicas – e trará diversas vantagens, ao se tornar a única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias existentes.

Direitos

A Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei dos Trabalhadores Domésticos) tornou obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Salário-Família e de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS, incidindo sobre o salário, férias, 13º, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em uma guia única – que ainda será disponibilizada – deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Com as mudanças, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com valor, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – definida pela tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego





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