Foi
publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) o Decreto nº 8539,
que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos
órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Para tanto, as instituições deverão utilizar, preferencialmente, programas com
código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos
documentos em processos administrativos eletrônicos.
A partir de
hoje, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP) um cronograma de implementação do uso de meio
eletrônico. O decreto também estabelece
o prazo de dois anos para a completa adesão ao novo modelo e de três anos para
que os órgãos que já utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que
estabelece a nova norma.
“Esse
decreto trouxe segurança jurídica à expansão do Processo Eletrônico Nacional
(PEN) que já tem causado uma verdadeira revolução na forma como se tramitam
documentos e processos administrativos nos órgãos e que agora pode ser
expandido para alcançar toda a administração federal”, afirmou Cristiano
Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
Economia
Além de
reduzir os custos com papel e impressão, o método agrega transparência,
segurança e sustentabilidade ambiental aos trâmites administrativos. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14
órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo MP para tramitar
documentos eletronicamente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. Outros 34 órgãos já estão em processo de implantação do SEI em suas
estruturas e existem também órgãos como a Receita Federal e o Banco Central que
dispõem de suas próprias ferramentas de tramitação eletrônica.
O uso do SEI
já gerou uma economia de 46% nos contratos de papel, outsourcing, material de
escritório e serviço de postagem do MP, dos ministérios da Justiça,
Comunicações e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os
dados comparam os gastos dos quatro órgãos públicos entre janeiro e junho dos
dois últimos anos. Além da redução de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, o uso
do SEI diminuiu, em média, a tramitação dos documentos de 77 dias para 31 no
MP.
Histórico
Desde 2014,
o MP coordena o Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de
órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a
construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico.
Por intermédio do projeto, é disponibilizada uma solução de processo eletrônico
que possa ser utilizada por qualquer instituição pública, independentemente do
porte e da área de atuação específica.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido
gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico
escolhida no âmbito do PEN, formando a sólida parceria PEN sei.
Fonte
Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nenhum comentário:
Postar um comentário