sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

EXPLORAÇÃO SEXUAL SERÁ CONSIDERADA FORMA DE TRABALHO ESCRAVO

A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) reconhecerá a exploração sexual como forma contemporânea de trabalho escravo. A informação foi dada, na última terça-feira (19), pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. A medida deve facilitar a ação da polícia e de outros órgãos competentes à penalização dos culpados pelo crime de exploração.
Até então, a penalização dos criminosos é dificultada pela legislação que pune o trabalho em condições análogas à escravidão. O Código Penal não menciona a exploração sexual e se restringe à responsabilização de exploradores por trabalhos forçados, jornadas exaustivas e em condições degradantes. O documento prevê ainda penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de manter o trabalhador no “emprego”.

FONTE: PORTAL BRASIL



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